Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já contemplavam a isonomia salarial com critérios objetivos, proibindo qualquer distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, inseriu algumas ações específicas para as empresas, como a obrigação de publicar semestralmente o Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, emitido pelo Ministério do Trabalho.
É importante destacar que a Pedreia Massaguaçu tem proposto ações para promover a equidade de gênero através de políticas e campanhas internas como a licença parental estendida e flexibilidade de trabalho remoto.
A Pedreia Massaguaçu já faz o acompanhamento interno de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.
Nesse contexto, a empresa reforça que continuará a promover as políticas e ações de diversidade e equidade salarial, buscando proporcionar aos seus trabalhadores e trabalhadoras um ambiente de trabalho justo.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024